Artigo 1865
Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
Resumo Jurídico
Contrato de Transporte Marítimo: Responsabilidade por Perda ou Avaria
O artigo em questão trata das consequências da perda ou avaria de mercadorias transportadas por via marítima. Em essência, ele estabelece que o transportador (aquele que se compromete a levar a carga) tem responsabilidade pelos danos ocorridos.
Pontos Chave:
- Responsabilidade do Transportador: Salvo exceções previstas em lei ou no próprio contrato de transporte, o transportador é considerado responsável pela perda ou avaria das mercadorias que lhe foram entregues para transporte.
- Presunção de Culpa: A lei presume que a perda ou avaria ocorreu por culpa do transportador. Isso significa que, se houver dano, o transportador terá que comprovar que agiu com a devida diligência e que o evento causador do prejuízo não decorreu de sua falha.
- Exceções à Responsabilidade: Existem situações em que o transportador pode se eximir dessa responsabilidade. As mais comuns incluem:
- Danos decorrentes de vício próprio da coisa: Se a mercadoria já possuía um defeito intrínseco que levou à sua deterioração, o transportador não será o responsável.
- Defeitos ou vícios ocultos da embarcação: Caso a embarcação apresentasse problemas que não pudessem ser detectados mesmo com a devida atenção e diligência, o transportador pode não ser responsabilizado.
- Erros na estiva, carga, conservação ou cuidado da carga: A forma como a carga foi acondicionada, carregada, conservada e cuidada durante a viagem é crucial. Se o transportador demonstrar que agiu conforme as boas práticas e a natureza da carga, pode se eximir da culpa.
- Fatores naturais: Eventos como tempestades, naufrágios causados por forças da natureza de proporções extraordinárias, entre outros fenômenos naturais imprevisíveis e inevitáveis, podem isentar o transportador de responsabilidade.
- Outras causas excusáveis: A lei abre margem para outras situações que, comprovadamente, não foram causadas por culpa do transportador.
Em resumo: O artigo estabelece um regime de responsabilidade para o transportador marítimo, que é presumidamente culpado em caso de perda ou avaria da carga. No entanto, ele também prevê hipóteses em que o transportador pode provar que o dano ocorreu por motivos alheios à sua vontade ou por circunstâncias que não lhe podem ser imputadas. A comprovação dessas excludentes é fundamental para que o transportador se liberte do dever de indenizar.